Separamos as principais dúvidas sobre as mudanças trabalhistas acerca dos trabalhadores em estabelecimentos de saúde.

Tendo em vista a magnitude da pandemia e a necessidade de trabalho dos empregados em estabelecimentos de saúde, ficou estabelecido o seguinte:

Estabelecimentos de Saúde

a) É possível prorrogar a jornada de trabalho dos empregados em estabelecimentos de saúde;

b) Foi permitido a adoção de escalas de horas suplementares, entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada, sem que isto gere penalidade administrativa, com garantia do repouso semanal remunerado;

c) Essas horas suplementares poderão ser compensadas no prazo de dezoito meses, contados da data do encerramento do estado de calamidade pública, por meio de banco de horas, ou poderão ser remuneradas como horas extras