Separamos as principais dúvidas sobre as mudanças trabalhistas acerca do abono anual e certidões
ABONO ANUAL
O pagamento do abono anual, é devido ao beneficiário da previdência social que, durante este ano, tenha recebido auxilio doença, auxilio acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão. Corresponde a uma prestação adicional do benefício.
Nos termos do art. 40 da lei 8213/91, o pagamento foi antecipado para os meses de abril e maio. O parcelamento, que já vinha sendo praticado em anos anteriores, aqui foi expressamente previsto e o pagamento corresponderá a 50% em abril e 50% em maio.
No caso do benefício previdenciário não se prolongar até dezembro, será feito um cálculo da sua proporcionalidade e um encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o efetivamente devido.
CERTIDÕES – PRAZO
A Medida Provisória estabeleceu, no artigo 37, que o prazo de validade da certidão expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e a dívida ativa da União, por ele administrados, será de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogável, por ato conjunto dos referidos órgãos, no caso de calamidade pública.
